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Intervalo intrajornada para repouso e alimentação

18/05/2022

O intervalo intrajornada para repouso ou alimentação está previsto no artigo 71 da CLT e possui variações:

✅ O empregado que realiza uma jornada diária de até 6h e não menor que 4h possui o direito de usufruir de no mínimo 15 minutos.
Mas se o empregado realiza horas extras de forma habitual além da 6h diária, deverá ser concedido intervalo de no mínimo 1h.

✅ A legislação não prevê intervalo para empregados que realizem jornada de até 4h diárias, no entanto nada impede que o empregador conceda intervalo para repouso ou alimentação.

✅ A jornada mais comum dos empregados é de 8h diárias, nesses casos o intervalo mínimo é de 1h até o máximo de 2h.

➡️ Essa é a regra geral da CLT!
Existem variações que podem ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva, inclusive na jornada acima de 6 horas diárias o intervalo pode ser reduzido, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos, bem como existem profissões que possuem regras específicas em relação ao intervalo intrajornada.

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