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Em caso de acidente de trajeto, qual a responsabilidade do empregador?

18/05/2022

🤕 Segundo a Lei n. 8.213/91 o acidente de trajeto é aquele que ocorre do deslocamento do empregado de casa para o trabalho e desse para casa, ainda que esteja em veículo próprio.

❗Mas atenção: esse conceito é importante para aplicação da lei previdenciária e, se for o caso, de deferimento de auxílio acidentário pelo INSS.

➡️ Isso quer dizer que, em regra, o empregador não tem o dever de indenizar os danos sofridos pelo empregado vítima de um acidente de trajeto, pois esse ocorre fora do ambiente de trabalho e sob condições que não são controladas pelo empregador.

➡️ Por sua vez, há decisões judiciais que imputam a responsabilidade ao empregador no caso de o transporte (casa-trabalho, trabalho-casa) ser por ele fornecido e ficar demonstrado que, de alguma forma, escolheu mal o prestador de serviços de transporte, colocando em risco a integridade física do trabalhador. São casos bem peculiares e devem ser analisados pontualmente por um advogado trabalhista.

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