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Durante afastamento pelo INSS o empregador tem que depositar o FGTS?

18/05/2022

➡️ Depende do motivo do afastamento!

✅ No caso de o empregado receber da Previdência Social o benefício classificado como B91, o qual é deferido nos casos de acidente de trabalho (com emissão de CAT), doença do trabalho ou acidente de trajeto, o empregador deverá realizar, no período de afastamento, os depósitos de FGTS.

✅ Por outro lado, permanecendo o empregado afastando por motivos alheios ao trabalho, seja por doença ou acidente não relacionados com a atividade laboral, o empregador está liberado da obrigação de depositar o FGTS.

Há casos em que o empregador negligencia a sua obrigação, ou seja, ele deveria reconhecer uma doença ou acidente laboral, mas não o faz. O que o empregado deve fazer? 🤔

Nesse caso é importante que, ao receber a classificação do benefício, o empregado faça os recursos cabíveis na esfera previdenciária para que o INSS reconheça a relação do afastamento com as condições de trabalho. É possível, ainda, requerer na Justiça do Trabalho o reconhecimento da doença laboral ou do acidente do trabalho, oportunidade em que o trabalhador também pode requerer a condenação do empregador ao recolhimento do FGTS referente ao período do afastamento.

Passou por essa situação? Consulte o seu advogado trabalhista de confiança e saiba a melhor forma de garantir o seu direito. 👊🏼

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