NOTÍCIAS

w

Acúmulo e desvio de função

18/05/2022

➡️ Em regra, o empregador remunera o empregado pela carga horária contratada e não por tarefas realizadas. Significa dizer que, dentro da carga horária contratada, o empregado tem a obrigação legal de realizar todas as tarefas que lhe forem solicitadas, respeitada sua condição física, intelectual e desde que as tarefas exigidas não sejam abusivas ou ilegais.

❗️Pode haver desvio de função quando, por exemplo: determinado empregado passa a assumir cargo de chefia, com tarefas mais complexas, no entanto, sua função e remuneração não se alteram. Nessa situação esse empregado poderá pleitear na justiça uma indenização por realizar função diversa daquela contratada, além da correta anotação em seus registros.

✅ Deve haver bom senso do empregador no que diz respeito a utilização da carga horária de trabalho do empregado evitando assim discussões na justiça sobre acúmulo e ou desvio de função.

Categorias

WhatsApp